TRF2 - 5051070-25.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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29/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051070-25.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAAUTOR: ALDIRES PEREIRA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): BRUNA CUPOLILLO VAZ (OAB RJ204047)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 16/06/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 07:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 18:15
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051070-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALDIRES PEREIRA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): BRUNA CUPOLILLO VAZ (OAB RJ204047)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a.
RECONHECER, nos termos da fundamentação supra, o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos sob as rubricas de "FOLGA INDENIZADA OFFSHORE"e "GRATIF.
ACRESC.
DE FOLGA". b.
RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de "FOLGA INDENIZADA OFFSHORE"e "GRATIF.
ACRESC.
DE FOLGA", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 25/05/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051070-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALDIRES PEREIRA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): BRUNA CUPOLILLO VAZ (OAB RJ204047) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência em seu nome do endereço declinado na inicial, qual seja, Avenida São Fidélis, nº 555, parque Leopoldina, Campos dos Goytacazes/RJ, preferencialmente, contas de concessionárias, sob pena de extinção do feito.
Caso seja de terceiros, deverá juntar declaração do titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, sob pena de extinção do feito.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 11:38
Determinada a intimação
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26/05/2025 08:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 00:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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