TRF2 - 5003958-97.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
06/07/2025 15:43
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003958-97.2024.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA DE LOURDES DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Evento 23: Concedo mais 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação contida no Despacho do Evento 17.
Intime-se. -
03/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:35
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003958-97.2024.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA DE LOURDES DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Evento 23: Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias. Intime-se a parte autora. Após, cumpra-se, no que couber, o despacho do Evento 17. -
13/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:21
Determinada a intimação
-
13/06/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003958-97.2024.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA DE LOURDES DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora juntou alguns documentos como início de prova material da alegada união estável, mas que não constituem prova plena.
Assim, considerando que a parte autora possui alguns documentos, deve ser oportunizada a autodeclaração sobre a alegada convivência em união estável, bem como apresentação de declarações de terceiros (em substituição à audiência para oitiva de testemunhas) para corroborar o início de prova material.
Fica desde já a advertência de que, por ora, NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, bem como de que a não designação de audiência não implicará qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, já que desde o início da demanda está sendo facultada a juntada de declarações de terceiros, documentos hábeis à corroboração de eventual início de prova material apresentado.
Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a autodeclaração e as declarações de terceiros, sobre a alegada união estável com o falecido instituidor da pensão.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, venham conclusos. -
28/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/05/2025 22:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/02/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 07:40
Determinada a intimação
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18/12/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 08:29
Determinada a intimação
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21/10/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECLARAÇÃO • Arquivo
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