TRF2 - 5029055-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
04/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/08/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5029055-62.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA ALVARESADVOGADO(A): LUIZ OSWALDO VIEIRA NETO (OAB RJ175477) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela União no Evento 54, em face da decisão vinculada ao Evento 31, que deferiu a constrição de verbas públicas para fins de aquisição direta da medicação pela autora.
Aduz a embargante a omissão da decisão ao não apreciar o comprovante de cumprimento da obrigação apresentado no Evento 15.
Contudo, a manifestação da ré vinculada ao Evento 15 nada mais é do que informação que a entrega da medicação in natura teria sido autorizada pelo Ministério da Saúde, não havendo nos autos notícia de que o fármaco tenha sido efetivamente entregue à exequente para início de tratamento.
Destaque-se que o link fornecido para acompanhamento da entrega não disponibiliza o comprovante da entrega, de maneira que não é possível ter certeza acerca do cumprimento da obrigação.
Neste sentido, rejeito os embargos apresentados pela União.
Inobstante, determino que a autora seja intimada para informar se recebeu medicação da União no mês de abril/2025 ou em outro momento.
Prazo: 15 dias. -
10/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 21:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 10:55
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5029055-62.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA ALVARESADVOGADO(A): LUIZ OSWALDO VIEIRA NETO (OAB RJ175477) DESPACHO/DECISÃO Evento 37 - Considerando a duplicidade de bloqueio de contas de titularidade do Estado do Rio de Janeiro, determino o desbloqueio dos valores penhorados nas contas do ente estadual junto ao Banco Bradesco, Caixa Econômica e Itaú Unibanco, relativo ao CNPJ 42.***.***/0001-52, bem como todos os bloqueios realizados nas contas do ente estadual relativo ao CNPJ 42.***.***/0001-55.
Fica mantido o bloqueio realizado junto ao Banco do Brasil na conta do Estado do Rio de Janeiro vinculada ao CNPJ 42.***.***/0001-52, bem como o bloqueio realizado junto ao Banco do Brasil na conta do Município do Rio de Janeiro.
Intimem-se o Estado e o Município do Rio de Janeiro por meio de seus Procuradores, para ciência da penhora online efetuada.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias e permanecendo silentes os entes estadual e municipal, proceda-se ao cadastramento de ordem de transferência do valor bloqueado no evento 37 (R$ 16.339,33 de cada réu) para conta à disposição do juízo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para transferência do valor penhorado.
Realizada a transferência em favor do Juízo, oficie-se à CEF para que transfira os 02 (dois) valores de R$ 16.339,33 para a conta bancária a ser informada pela autora, devendo comprovar a operação nos autos no prazo de 10 dias. Disponibilizada a quantia ao autor, intime-se para que apresente as notas fiscais de compra do medicamento, no prazo de trinta dias.
Apresentadas as notas fiscais, dê-se vista aos réus, pelo prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, aguardem-se os prazos em curso. -
19/06/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:09
Despacho
-
18/06/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 10:34
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 13:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:13
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5029055-62.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA ALVARESADVOGADO(A): LUIZ OSWALDO VIEIRA NETO (OAB RJ175477) DESPACHO/DECISÃO Evento 23: A utilização de verbas públicas para aquisição direta de medicamento apenas tem lugar quando respeitado o valor registrado junto à CMED para compras públicas.
Assim, de acordo com a consulta realizada junto ao sítio eletrônico da ANVISA1, os orçamentos apresentados pela autora indicam valores superiores aos praticados nas vendas ao governo, de modo que afronta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234, impedindo o acesso da paciente aos valores disponíveis em juízo.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar orçamentos adequados ao PMVG da medicação (R$ 18.502,33, observada a alíquota de ICMS de 22% praticada no Estado do Rio de Janeiro).
Prazo: 15 dias.
No mais, aguardem-se os prazos em curso. 1. https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYjZkZjEyM2YtNzNjYS00ZmQyLTliYTEtNDE2MDc4ZmE1NDEyIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9&pageName=ReportSection20c576fb69cd2edaea29 -
26/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:39
Determinada a intimação
-
26/05/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 10:47
Juntada de Petição
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07/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:15
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/04/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:22
Determinada a intimação
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01/04/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:33
Distribuído por dependência - Número: 51033859820234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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