TRF2 - 5006478-52.2023.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 21:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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30/07/2025 16:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE03
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30/07/2025 16:50
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006478-52.2023.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: IRACEMA IONES DE CASTRO OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): DAIAMY SOARES MISSAGGIA (OAB RJ129996)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA DEVIDAMENTE INSTRUÍDA.
TÍTULO EXECUTIVO.
VALIDADE DA PROVA ESCRITA.
LICITUDE DA CONDUTA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. À época do ajuizamento da demanda, a CEF não detinha ciência acerca da controvérsia judicial envolvendo a validade da concessão de empréstimos consignados - CCB, tampouco da existência da tutela provisória de urgência deferida nos autos da ação que tramitou na esfera estadual.
Referidos elementos somente vieram ao seu conhecimento quando da apresentação dos embargos monitórios pela parte embargante. 2. A CEF, ao manejar a presente ação com o escopo de ver satisfeito crédito que reputava legítimo, atuou no exercício regular de direito, nos termos do ordenamento jurídico.
Logo, a irresignação apresentada não merece acolhimento. 3. Apelação desprovida.
Honorários advocatícios majorados em 10% (dez por cento) sobre a verba fixada na sentença (art. 85, §11, do CPC), aplicando a suspensão da exigibilidade (art. 98, § 3º, do CPC).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre a verba fixada na sentença, a fim de atender ao disposto no §11, do art. 85, do CPC, aplicando a suspensão da exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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02/07/2025 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/06/2025 16:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5006478-52.2023.4.02.5104/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: IRACEMA IONES DE CASTRO OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): DAIAMY SOARES MISSAGGIA (OAB RJ129996) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 75
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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02/06/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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