TRF2 - 5011702-74.2023.4.02.5102
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:35
Juntada de Petição
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10/09/2025 11:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJNIT06
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10/09/2025 11:58
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
28/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011702-74.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: LUCIA NAZARETH DE LIMA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. contradição inexistente. documentos apresentados somente após a sentença. impossibilidade DE CONSIDERAÇÃO SEM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA DA AUTARQUIA EIS QUE OS VÍNCULOS FORAM ACRESCENTADOS NA SIMULAÇÃO MANUALMENTE E NÃO ENCONTRAVAM RESPALDO NO CNIS, NEM QUANTO AO PRÓPRIO VÍNCULO NEM QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES.
SEM OMISSÃO QUANTO À REAFIRMAÇÃO DE DER PARA CONSIDERAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS EXTEMPORANEAMENTE TRAZIDOS AOS AUTOS. OMISSÃO EXISTENTE QUANTO à possibilidade de reafirmação da der para concessão de benefício LEVANDO-SE EM CONTA CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS POSTERIORMENTE À CONTAGEM DA CARÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DER REAFIRMADA para data de citação do inss.
OMISSÃO SANADA. ACÓRDÃO INTEGRADO. EMBARGOS DA parte AUTORA conhecidos em parte e, nesta parte, acolhidos.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE OS EMBARGOS E, NESTA PARTE, DAR-LHES PROVIMENTO, concedendo-lhes efeitos infringentes, para corrigir a omissão na decisão embargada e modificar o acórdão embargado para que nele o provimento parcial do RECURSO DA PARTE AUTORA, condenando-se o INSS a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por idade, considerando a DIB em 6/2/2024 (DER reafirmada, com pagamento dos atrasados desde então.
Quanto à correção das parcelas atrasadas, será aplicado a SELIC, conforme a previsão expressa do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, publicada em 9/12/2021.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, eis que se trata de recorrente vencedor, ainda que em parte.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
09/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
04/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:28
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 64
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08/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011702-74.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: LUCIA NAZARETH DE LIMA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) EMENTA previdenciário. aposentadoria por idade. tempo comum. recolhimentos vertidos em suposto nit secundário. parte autora não comprovou existência de outros recolhimentos diversos aos que constam no cnis. juntada de novos documentos em sede recursal não é o momento processual oportuno, sob pena de se ferir princípios basilares do direito, tais como do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. sentença mantida. recurso da parte autora improvido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor da causa de forma atualizada, cuja exigibilidade suspenso, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 11:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011702-74.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 2) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: LUCIA NAZARETH DE LIMA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898) ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
16/05/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/04/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 10:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/03/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/02/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/01/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/01/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/01/2025 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/07/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 23/07/2024 16:55:21)
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27/05/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:32
Determinada a intimação
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24/05/2024 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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05/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:45
Determinada a intimação
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25/10/2023 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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