TRF2 - 5048429-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - EXCLUÍDA
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048429-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUDMILA SOUSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (OAB RJ178086) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
De início, verifico que na certidão de óbito do segurado (evento 1, CERTOBT8) consta que deixou 02 filhos menores.
Ainda, este juízo verificou (evento 31, INFBEN1) que há o benefício ativo (NB: 211.998.207-9) em nome da titular Jessica Santos da Silva, sendo beneficiária Isadora da Silva Claudio, nascida em 24/12/2011.
Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, devendo incluir a outra beneficiária no polo passivo, diante do caso de litisconsórcio passivo necessário, fornecendo endereço para fins de viabilizar a citação.
Após, retornem conclusos para decisão. -
29/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:23
Juntada de Petição
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30/07/2025 13:22
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048429-64.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: LUDMILA SOUSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (OAB RJ178086)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 18 - 14/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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14/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 06:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048429-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUDMILA SOUSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (OAB RJ178086) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão de pensão por morte na qualidade de companheira (protocolo 535928876).
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º). 1) Esclareça a parte autora se o menor (filho em comum - evento 1 - ANEXO11) vem recebendo a pensão por morte e, em caso positivo, promova sua inclusão no polo passivo. 2) Incluído o menor no polo passivo, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para atuar na qualidade de Curadora Especial, com fundamento no art. 72, I, do CPC c/c art. 1.775, § 1º do Código Civil.
Cadastre-se, ainda o MPF na capa dos autos. 3) Após, citem-se os réus para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como intime-se o INSS para, no mesmo prazo, JUNTAR a íntegra do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto dos autos. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de acordo. 4) Juntada a contestação, abra-se vista à parte autora e ao MPF. 5) Após, venham para apreciar a necessidade de prova oral. -
27/05/2025 17:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/05/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:22
Determinada a intimação
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20/05/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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