TRF2 - 5011235-38.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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09/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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09/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 17:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-94
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02/09/2025 18:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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27/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:55
Determinada a intimação
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20/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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01/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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01/07/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/07/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011235-38.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARCELO DE ASSIS BISPO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451)REQUERENTE: CRISTIANO DE ASSIS DOS SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência ao réu, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do cálculo apresentado pelo(a) exequente, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Após, prossiga conforme já determinado. -
30/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:04
Determinada a intimação
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30/06/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/05/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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16/05/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011235-38.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARCELO DE ASSIS BISPO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451)REQUERENTE: CRISTIANO DE ASSIS DOS SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome da autora, representada por seu curador, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/05/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/05/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:58
Determinada a intimação
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12/02/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/02/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/12/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/12/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/12/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/12/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/10/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/10/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2024 13:47
Determinada a intimação
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10/10/2024 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/06/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/05/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/05/2024 05:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/05/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO DE ASSIS BISPO DOS SANTOS <br/> Data: 10/05/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JER
-
17/04/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/04/2024 07:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2024 07:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2024 07:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 03/04/2024 17:09:08)
-
18/12/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/12/2023 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:12
Despacho
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13/12/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2023 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 09:58
Determinada a citação
-
21/09/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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