TRF2 - 5056823-94.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:08
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
07/08/2025 16:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
06/08/2025 23:17
Juntada de Petição
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5056823-94.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50568239420244025101/RJ)RELATOR: FERREIRA NEVESAPELANTE: REINALDO FERREIRA DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 65 - 15/07/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Evento 63 - 15/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
16/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
16/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 18:40
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
14/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
14/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5056823-94.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: REINALDO FERREIRA DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO.
ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PRIMEIROS ACLARATÓRIOS.
MULTA INDEVIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
Conforme cediço, os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas.Quanto à alegada omissão e contradição, a parte embargante não apontou especificamente quais vícios estariam presentes no acórdão embargado que pudessem justificar a interposição dos aclaratórios.Verifica-se que a decisão proferida por esta Eg. 7ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado, e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Ou seja: não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro, a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC.O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a se expressar sobre todos os argumentos apresentados pela embargante, ou sobre dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais, “quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia”.A imposição de multa em razão de embargos de declaração manifestamente protelatórios pressupõe a comprovação de inequívoco abuso do direito de recorrer.
Ademais, a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se configuram como protelatórios os primeiros embargos de declaração, ainda que rejeitados em razão da inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no pronunciamento judicial.O Código de Processo Civil, em seu art. 1025, dispõe que “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”.Ambos os Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de Embargos de Declaração opostos pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA e pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
08/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2025 20:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
05/07/2025 20:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
26/06/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5056823-94.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: REINALDO FERREIRA DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 88
-
02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 11:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
19/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/04/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/04/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/04/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/04/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 20:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
09/04/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
27/03/2025 18:15
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
-
07/03/2025 13:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
06/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 82
-
27/02/2025 12:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
20/02/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/01/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
21/01/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/01/2025 14:54
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
10/12/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
10/12/2024 15:45
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
10/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019774-82.2025.4.02.5101
Clarissa Cerqueira Leon
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 15:04
Processo nº 5045689-36.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Guard Angel Vigilancia Eireli
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026927-40.2023.4.02.5101
Gedalva Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104896-97.2024.4.02.5101
Fabio Machado de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Leonam Machado de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056823-94.2024.4.02.5101
Reinaldo Ferreira de Medeiros
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2024 08:22