TRF2 - 5005841-10.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:44
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:40
Determinado o Arquivamento
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22/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 08:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJNIT07
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17/07/2025 08:11
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005841-10.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: MATHEUS SALDANHA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898) previdenciário. revisão de benefício. averbação de tempo de serviço militar prestado à força aérea brasileira - fab. enquadramento por categoria profissional das atividades de motorista de ônibus e motorista de caminhão. documentos juntados apenas na via judicial. impossibilidade. falta de interesse de agir. caso dos autos não se enquadra na em nenhuma das hipóteses fixadas na tese firmada pelo STF no R.E 631240/MG, no qual se analisou as situações em que se legitima a dispensa ao prévio requerimento administrativo. recurso da parte autora conhecido e não provido. sentença reformada, de ofício, apenas para julgar extinto, sem resolução de mérito, também o pedido de reconhecimento especial dos períodos de 13/11/1982 a 12/09/1987, de 10/11/1987 a 10/03/1990, de 11/03/1990 a 17/05/1990 e de 05/09/1990 a 01/07/1992, por falta de interesse de agir.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR E NEGAR-LHE PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, julgar extinto, sem resolução de mérito, o pedido de reconhecimento especial dos períodos de 13/11/1982 a 12/09/1987, de 10/11/1987 a 10/03/1990, de 11/03/1990 a 17/05/1990 e de 05/09/1990 a 01/07/1992, por falta de interesse de agir.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001), mas suspendo a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 11:35
Sentença desconstituída - por unanimidade
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005841-10.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: MATHEUS SALDANHA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
16/05/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/04/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/12/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 21:20
Alterado o assunto processual
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07/08/2024 16:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/05/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2024 12:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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15/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/02/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/02/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 17:11
Determinada a citação
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14/11/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 17:52
Determinada a intimação
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15/08/2023 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2023 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2023 22:30
Determinada a intimação
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23/05/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para julgamento - 19/05/2023 15:55:43)
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19/05/2023 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 19/05/2023 15:51:09)
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26/04/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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