TRF2 - 5002603-07.2024.4.02.5115
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
30/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
29/08/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
28/08/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 88
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
21/08/2025 00:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89, 95 e 110
-
21/08/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002603-07.2024.4.02.5115/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRIDO: GUSTAVO FERREIRA MOREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: AMANDA CAETANO FERREIRA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
MISERABILIDADE NÃO CARACTERIZADA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
19/08/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
19/08/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
19/08/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
19/08/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
19/08/2025 19:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 17:46
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92, 93, 86 e 87
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95, 88 e 89
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002603-07.2024.4.02.5115/RJ RECORRIDO: GUSTAVO FERREIRA MOREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: AMANDA CAETANO FERREIRA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao requerimento da parte autora, considerando a incidência da hipótese prevista no art. 937, § 4º, do CPC, defiro o pedido de sustentação oral, pela modalidade videoconferência.
Dessa forma, retire-se o presente feito da pauta virtual do dia 05/08/2025 e inclua-se na sessão de julgamento presencial do dia 19/08/2025, às 14:00h, facultando o advogado do autor fazer uso da palavra, em sessão, por videoconferência.
Dessa forma, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 19/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected] Dê-se ciência ao peticionante bem como ao réu. -
05/08/2025 00:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
04/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:37
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
04/08/2025 18:36
Retirado de pauta
-
04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:34
Despacho
-
04/08/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
31/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
30/07/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
24/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
24/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 73
-
04/07/2025 17:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
04/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002603-07.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: GUSTAVO FERREIRA MOREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: AMANDA CAETANO FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770) ATO ORDINATÓRIO "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens (...)". -
16/06/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/06/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
29/05/2025 07:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002603-07.2024.4.02.5115/RJAUTOR: GUSTAVO FERREIRA MOREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: AMANDA CAETANO FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 23/01/2023 (DER - evento 34.3, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 23/01/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Condeno ainda, O INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/05/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
28/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 11:33
Juntado(a)
-
27/05/2025 11:29
Juntado(a)
-
21/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/02/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
27/01/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
20/01/2025 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/01/2025 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/01/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:34
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
13/12/2024 15:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/12/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
06/12/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/12/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/12/2024 10:34
Juntada de Petição
-
04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/12/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUSTAVO FERREIRA MOREIRA DA SILVA <br/> Data: 13/01/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PAT
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
29/11/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/11/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:12
Não Concedida a tutela provisória
-
21/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 14:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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