TRF2 - 5000252-46.2024.4.02.5120
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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05/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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31/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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31/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000252-46.2024.4.02.5120/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DANIELE DE SOUZA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS (OAB SP460472)AUTOR: ANA MARCELLY DE SOUZA GARCIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS (OAB SP460472)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 17/10/2023.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. -
03/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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12/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000252-46.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DANIELE DE SOUZA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS (OAB SP460472)AUTOR: ANA MARCELLY DE SOUZA GARCIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WILLIAN DE OLIVEIRA HERCULANO DOS SANTOS (OAB SP460472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 05/05/2025 - Juntada de mandado cumprido -
05/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 04:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/06/2025 04:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/06/2025 04:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 04:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 04:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2025 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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24/04/2025 20:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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10/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2025 13:28
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
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26/03/2025 12:09
Decisão interlocutória
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21/02/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:12
Juntada de Petição
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03/02/2025 13:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2025 15:14
Juntada de Petição
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30/01/2025 15:13
Juntada de Petição
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13/01/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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08/01/2025 20:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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18/11/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 22
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07/11/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:21
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/05/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 10:40
Determinada a intimação
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29/04/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/02/2024 15:33
Juntada de Petição
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19/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:25
Determinada a intimação
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25/01/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2024 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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