TRF2 - 5007090-56.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007090-56.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDINERIA PEREIRA LOPES (OAB RJ160017) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 40 PUILTNU1)interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão (evento 36 RELVOTO1 ACOR2) prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS E AAB - DESCONTOS DITOS INDEVIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - INEXISTÊNCIA DO SUPOSTO CONTRATO DE SERVIÇO - CORRETA INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO E DO INSS NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - DECRETAÇÃO DE REVELIA DA ASSOCIAÇÃO CORRÉ - ALEGAÇÕES AUTORAIS VEROSSÍMEIS DE FRAUDE NA FILIAÇÃO E NOS DESCONTOS - DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO PARA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE RESPONSABILIDADE PRINCIPAL DA ASSOCIAÇÃO E SUBSIDIÁRIA DO INSS À LUZ DO TEMA 183 DA TNU E DA OJ 7 DESTA 7ª TRRJ - RESPONSABILIDADE ACESSÓRIA DEPENDE DA PRINCIPAL QUE É OSTENTADA PELAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - VALOR FIXADO NA SENTENÇA DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A OJ 7 DESTE COLEGIADO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO -SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:14
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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03/06/2025 09:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/05/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007090-56.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDINERIA PEREIRA LOPES (OAB RJ160017) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 28/05/2025. -
28/05/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 18:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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27/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 37
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/05/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 13:41
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 18:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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19/11/2024 11:02
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 13:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/11/2024 21:15
Juntada de Petição
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16/09/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 18:43
Determinada a citação
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10/09/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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