TRF2 - 5001983-52.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:42
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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05/07/2025 06:40
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001983-52.2025.4.02.5117/RJIMPETRANTE: ANDREIA ALVES MONTEIROADVOGADO(A): JOSE CARLOS CARDOSO VIEIRA (OAB RJ062144)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, e em conformidade com a fundamentação supra, DENEGO A SEGURANÇA, por ausência de direito líquido e certo a ser amparado na presente data.
Sem custas, em razão do art. 4º, II, da Lei 9.289/1996.
Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência ao MPF.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
02/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:17
Denegada a Segurança
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02/07/2025 15:54
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001983-52.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: ANDREIA ALVES MONTEIROADVOGADO(A): JOSE CARLOS CARDOSO VIEIRA (OAB RJ062144) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Constata-se que o acórdão administrativo foi proferido em 24/09/2024, tendo o INSS apenas em 02/04/2025 interposto incidente recursal, com posterior remessa do processo à 18ª Junta de Recursos em 04/04/2025.
Atualmente, o feito permanece em tramitação no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme demonstrado nos autos do processo administrativo: Portanto, considerando que, após o ajuizamento do mandado de segurança, o processo administrativo foi encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Encaminhamento (17150513 para 18ª JR), atualmente responsável pela sua apreciação, revela-se necessária a inclusão desse órgão no polo passivo da presente demanda, na qualidade de autoridade coatora, uma vez que passou a deter competência para concluir a análise do incidente instaurado.
Diante disso, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a inclusão da 18ª JR como litisconsorte passivo.
Cumprido, notifique a 18ª JR imediatamente para prestar as informações cabíveis, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/09. -
27/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2025 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 18:05
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 06:53
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/03/2025 15:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES - EXCLUÍDA
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26/03/2025 14:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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24/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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