TRF2 - 5016110-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 14:47
Determinada a intimação
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15/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016110-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SIMONE BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ195684)ADVOGADO(A): THAIS MENDES SENA (OAB RJ255884)ADVOGADO(A): MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (OAB RJ156591)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil.
Contudo, diante da gratuidade de Justiça, suspendo a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 98, § 3º do CPC).
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo ao Tribunal Regional da 2ª Região. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. -
14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:59
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 03:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2025 11:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO38F)
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16/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 14:44
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SIMONE BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ195684)ADVOGADO(A): THAIS MENDES SENA (OAB RJ255884)ADVOGADO(A): MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (OAB RJ156591) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE BARBOSA DA SILVA <br/> Data: 14/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ
-
02/06/2025 09:49
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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23/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE BARBOSA DA SILVA <br/> Data: 26/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ
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21/05/2025 15:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38F para CEPERJB-RJ)
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21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:54
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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