TRF2 - 5033042-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:13
Juntada de Petição
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26/08/2025 12:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 50813740720254025101/RJ
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18/08/2025 18:59
Juntada de Petição
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14/08/2025 18:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 50813740720254025101/RJ
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12/08/2025 10:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 50813740720254025101
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 13:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:09
Despacho
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28/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033042-09.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se o executado para, na forma do art. 829 do CPC, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 2) Fixo os honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC).
Fica ressalvado que, na hipótese de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, vale dizer, 5% (cinco por cento), conforme dispõe o art. 827, parágrafo único, também do CPC. 3) Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem que a parte executada efetue o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. -
18/06/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:55
Determinada a citação
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18/06/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033042-09.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para que recolha as custas judiciais, no prazo de 15 dias, conforme o determinado no art. 14, I, da lei no. 9.289 de 04/07/96, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de 1o. e 2o. graus, o qual prevê o recolhimento de 50% das custas devidas, quando do ajuizamento da ação, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo sem cumprimento, venham conclusos para sentença. -
29/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 09:34
Despacho
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11/04/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA • Arquivo
PEDIDO DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA • Arquivo
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