TRF2 - 5001179-93.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001179-93.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: PEDRO CARDOSOADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação das partes, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
02/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 15:23
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001179-93.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: PEDRO CARDOSOADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de restabelecimento do benefício assistencial de amparo ao idoso NB 704.800.274-4 desde o dia seguinte à cessação em 01/02/2025 (Evento 5, INFBEN3).
Inicialmente afasto a alegação do INSS de falta de interesse de agir sob o fundamento de que o autor não teria requerido a reativação na esfera administrativa. O autor requereu o pagamento de valores não recebidos em 30/03/2025 (Evento 18, OUT4) e, embora não se trate do requerimento de reativação, é claro que a intenção era essa.
Não se pode esperar de pessoa simples o completo conhecimentos dos termos administrativos da Autarquia.
Verifico ainda que não foi juntado nenhum documento que justifique a cessação do benefício.
Bem assim, em consulta ao SAT não foi possível identificar o motivo.
Não há processo de apuração de irregularidades nem informação de que o autor tenha sido notificado a cumprir qualquer exigÇencia.
Ademais, a contestação pugna pela improcedência dos pedidos, de forma que resta resistida a pretensão (Evento 18).
O autor está com 72 anos, é solteiro, vive sozinho e não possui renda, conforme verificado pela Oficiala de Justiça no Evento 22.
CadÚnico atualizado e de acordo no Evento 9, ANEXO2.
Cumpridos os requisitos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que o INSS restabeleça o benefício assistencial de amparo ao idoso NB 704.800.274-4 de titularidade do autor PEDRO CARDOSO, CPF 527.xxx.xxx-87, no prazo de 20 dias a contar de intimação desta decisão.
Intimem-se o INSS e o CEAB com urgência.
Cumprido, dê-se vista às partes por 10 dias. -
06/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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05/06/2025 18:02
Concedida a tutela provisória
-
05/06/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 22:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 16:30
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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20/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 21:02
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:16
Determinada a intimação
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08/05/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 20:22
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/05/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00