TRF2 - 5024036-89.2022.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
24/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024036-89.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MM KERCOVSKY AUTO SERVICO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MM KERCOVSKY AUTO SERVIÇO LTDA contra a decisão de impugnação do evento 122.
Inicialmente, verifico que os embargos foram interpostos tempestivamente, por parte legítima e contra decisão que admite tal recurso, nos termos dos arts. 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos apontam obscuridade e omissão quanto à metodologia e base de cálculo adotadas pela União para apuração dos valores a restituir.
A DCAL em parecer aduz que "não haver demonstrativo comprobatório da base de cálculo utilizada por ambas as partes para a apuração dos valores a serem repetidos, o que impossibilita a sua conferência." Diante disso, acolho parcialmente os embargos para que as partes esclareçam e complementem os cálculos apresentados, detalhando a base de cálculo utilizada, a forma de atualização monetária aplicada e eventuais critérios técnicos adotados, em observância ao Manual da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal e à jurisprudência consolidada.
Feito isso, retornem os autos à Divisão de Cálculos - DCAL para nova análise. Intimem-se. -
14/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/06/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
02/06/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
27/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 122 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
27/05/2025 10:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 117
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
26/05/2025 15:03
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024036-89.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MM KERCOVSKY AUTO SERVICO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873) DESPACHO/DECISÃO Considerando a parecer da Divisão de Cálculos - DCAL (evento 109, DOC1) ratificando os cálculos da União - Fazenda Nacional no evento 73, DOC2, ACOLHO a impugnação interposta no evento evento 73, DOC1, e homologo os cálculos apresentados na referida impugnação como os valores devidos nos autos para o cumprimento da Obrigação de Pagar.
Quanto à condenação em honorários advocatícios, aplica-se o verbete sumular 519 do C.
STJ, que estabelece que no incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, “apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado”.
Assim, condeno a parte autora em honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o excesso executado.
INTIMEM-SE as partes dessa decisão e, após, nada sendo requerido, suspendam-se os autos até a comprovação dos depósitos dos precatórios expedidos nos autos (evento 99, DOC1). -
19/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
19/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
16/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:43
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
27/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
06/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:41
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT06
-
17/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:38
Remetidos os Autos - ESVIT06 -> ESVITDCAL
-
25/11/2024 09:38
Despacho
-
10/10/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 10:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
-
23/09/2024 15:25
Juntada de Petição
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
04/09/2024 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*15-25 processada no TRF2 com o no. 50084706320244029388/TRF (MM KERCOVSKY AUTO SERVICO LTDA)
-
03/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:40
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 18:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*15-25
-
29/07/2024 15:42
Transitado em Julgado - Data: 22/02/2024
-
15/07/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
15/07/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/07/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 87
-
09/07/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/07/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
08/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/07/2024 18:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*15-25
-
04/07/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
04/07/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
03/07/2024 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 11:42
Determinada a intimação
-
19/06/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
-
18/06/2024 10:48
Juntada de Petição
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
23/05/2024 17:18
Juntada de Petição
-
16/05/2024 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 09:58
Despacho
-
09/05/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/03/2024 07:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 07:26
Determinada a intimação
-
29/02/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/11/2023 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/11/2023 11:45
Juntada de Petição
-
22/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2023 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 18:07
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/11/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
06/11/2023 14:46
Juntada de Petição
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/10/2023 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 14:48
Determinada a intimação
-
26/09/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 16:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
31/08/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
31/08/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/08/2023 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2023 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:40
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2023
-
26/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/07/2023 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2023 14:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/01/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/11/2022 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/11/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/11/2022 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/11/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/11/2022 11:35
Juntada de Petição
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/11/2022 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/11/2022 16:25
Juntada de Petição
-
18/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/10/2022 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
13/09/2022 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2022 15:39
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
29/08/2022 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 13:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2022 14:59
Juntada de Petição
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2022 13:25
Determinada a intimação
-
11/08/2022 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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