TRF2 - 5014512-39.2020.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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21/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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19/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014512-39.2020.4.02.5001/ES DESPACHO/DECISÃO Requisite-se à agência 0829 da Caixa as providências necessárias para efetuar a conversão em renda do total depositado na conta 0829.635.00023283-0 em benefício da autarquia exequente (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS - CNPJ: 03.***.***/0001-46), por meio da transferência eletrônica TES0034, de acordo com as instruções constantes do item CO 059 027 do manual interno da Caixa Econômica Federal - CEF, observados os seguintes parâmetros: 1. 83,334% do saldo atualizado da conta judicial (correspondente à soma do principal, multa e juros) para a ANS: Unidade Gestora (UG): 253032 Gestão 36213 Código de recolhimento: 90014-1 Número de referência: 33910018978201851 Contribuinte (CPF/CNPJ): ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP.
SANTO - AFPES (28.***.***/0001-29) 2. 16,666% do saldo atualizado da conta judicial (correspondente aos encargos legais substitutivos da condenação da parte devedora em honorários advocatícios) para a AGU: Unidade Gestora (UG): 110060 Gestão: 00001 Código de Recolhimento: 91710-9 Número de Referência: 566159 Contribuinte (CPF/CNPJ): ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP.
SANTO - AFPES (28.***.***/0001-29).
Para fins de cumprimento da conversão em renda, os dados do representante da parte executada são os seguintes: MARIA DE FATIMA VIEIRA DOS SANTOS, CPF: *58.***.*05-72.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, serve o presente como ofício. Ressalto que as presentes determinações não representam qualquer ofensa à Lei nº 9.703/98, uma vez que tal norma deve ser interpretada finalisticamente. Deverá a Caixa informar as providências adotadas.
Oportunamente, dê-se vista à parte autora para informar o valor atualizado do débito e requerer o que for de direito. -
01/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:48
Despacho
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01/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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01/08/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:08
Juntado(a)
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014512-39.2020.4.02.5001/ES EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP.
SANTOADVOGADO(A): PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO (OAB ES008321) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, com a transferência do numerário para ficar à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio/transferência, no prazo de 05 dias (§ 3º, do art. 854, do CPC).
Fica ainda ciente a parte executada, de que a partir da presente intimação está fluindo o prazo para oferecimento de embargos (art. 16, da LEF), observado o art. 917, II, §1º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que eventuais embargos opostos por ele só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica parte devedora ciente de que a quantia retida será transformada em pagamento definitivo em favor da parte exeqüente. -
05/06/2025 05:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 05:18
Despacho
-
04/06/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 19:09
Juntado(a)
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12/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:17
Decisão interlocutória
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13/11/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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01/07/2024 16:22
Despacho
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01/07/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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22/05/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 20:14
Despacho
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22/05/2024 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 19:49
Juntado(a)
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14/05/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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27/04/2024 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/04/2024 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/04/2024 09:13
Despacho
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26/04/2024 17:32
Juntado(a)
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12/12/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015068-70.2022.4.02.5001/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 10, 18
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/11/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/10/2023 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2023 19:32
Despacho
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17/10/2023 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 19:19
Juntado(a)
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19/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:38
Alterado o assunto processual
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13/05/2023 14:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50143625520224020000/TRF2
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10/03/2023 11:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50143625520224020000/TRF2
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07/11/2022 17:59
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50150687020224025001/ES
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18/10/2022 12:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143625520224020000/TRF2
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10/10/2022 19:12
Juntada de Petição
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10/10/2022 18:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 37 Número: 50143625520224020000/TRF2
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/09/2022 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/09/2022 15:33
Decisão interlocutória
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21/09/2022 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2022 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2022 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2022 21:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015068-70.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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13/05/2022 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2022 14:07
Despacho
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12/05/2022 08:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2022 17:11
Juntada de Petição
-
11/05/2022 16:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50150687020224025001
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03/05/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 17:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2022 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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18/11/2021 16:36
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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30/07/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2021 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/07/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 14:51
Decisão interlocutória
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12/03/2021 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2020 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/10/2020 15:16
Despacho
-
20/10/2020 14:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/10/2020 13:50
Juntada de Petição
-
19/10/2020 21:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2020 18:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2020 17:49
Despacho/Decisão - de Expediente
-
15/07/2020 16:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/06/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00