TRF2 - 5081031-16.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
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10/09/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5081031-16.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELADO: VALERIA LOPES RIBEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE SOUZA COSTA (OAB RJ185530) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
ENSINO.
ABANDONO DO CURSO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR SUPERVENIENTE ausência de interesse processual. remessa necessária parcialmente provida. apelação prejudicada. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ contra sentença do Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu a segurança, confirmando a liminar deferida, para determinar que a Digna Autoridade impetrada adote as providências necessárias para assegurar à impetrante o direito de assistir às aulas e prestar exames, no Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza, que iniciaram no dia 03 de Outubro de 2022, deixando de condenar em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. 2. Ocorre que a UNIRIO informou que a autora não está mais matriculada na UNIRIO devido ao abandono do curso no 2º semestre de 2023.
Nesse sentido, impõe-se reconhecer a perda do objeto da ação, o que implica a ausência de interesse processual superveniente, com fulcro no artigo 485, VI e §3º, do CPC. 3.
Remessa necessária parcialmente provida.
Apelação prejudicada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária para extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, e §3º, do CPC, julgando prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
16/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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16/07/2025 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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26/06/2025 16:20
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 5081031-16.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: VALERIA LOPES RIBEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE SOUZA COSTA (OAB RJ185530) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRO-REITOR DE GRADUAÇÃO - UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 123
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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02/06/2025 17:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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27/03/2025 17:43
Determinada a intimação
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14/02/2025 18:46
Juntada de Petição
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05/02/2025 10:10
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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04/02/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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16/12/2024 15:00
Despacho
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18/11/2024 12:54
Juntada de Petição
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13/11/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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13/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:21
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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13/11/2024 00:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 13:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 18:51
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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25/09/2024 15:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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25/09/2024 15:23
Determinada a intimação
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22/07/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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21/07/2024 13:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2024 12:56
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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17/06/2024 22:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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17/06/2024 22:17
Determinada a intimação
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10/06/2024 14:25
Remetidos os Autos - devolução ao Relator pelo Revisor - SUB7TESP -> GAB19
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08/06/2024 05:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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08/06/2024 05:11
Determinada a intimação
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16/08/2023 11:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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15/08/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/08/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/08/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/08/2023 17:28
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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10/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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