TRF2 - 5122171-93.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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10/09/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5122171-93.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESPARTE AUTORA: ROBYSSON MESSIAS ALMEIDA SOARES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PATRICIA ESTEVES DE PINHO (OAB RJ089816) EMENTA ADMINISTRATIVO.
DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANDAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA 1. Considerando-se que a Autoridade Administrativa não procedeu à análise da totalidade dos bens que o Impetrante pretende nacionalizar, sendo, portanto, ilegal a conclusão de que toda a carga estaria divorciada do conceito de bagagem, correta a sentença que determinou a continuidade da fiscalização da totalidade dos bens, para que sejam retidos tão somente aqueles que, pela qualidade ou quantidade, a Autora não comprove que se incluem dentro da bagagem de mudança, concluindo o desembaraço aduaneiro dos demais, o que já foi feito, conforme petição acostada nos autos. 2.
Remessa necessária conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
18/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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18/07/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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26/06/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Remessa Necessária Cível Nº 5122171-93.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES PARTE AUTORA: ROBYSSON MESSIAS ALMEIDA SOARES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PATRICIA ESTEVES DE PINHO (OAB RJ089816) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 129
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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02/06/2025 12:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/06/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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19/06/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/06/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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18/06/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/06/2024 11:31
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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17/06/2024 19:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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