TRF2 - 5005647-67.2024.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:56
Baixa Definitiva
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02/07/2025 19:56
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005647-67.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ZEILA CRISTINA PEREIRA MARTINS LEITEADVOGADO(A): JUSSARA BORGES DE LIMA (OAB RJ111488)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO a) DECLARO A INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA deste juízo para processar e julgar o pedido de cálculo e apresentação de guia de complementação das contribuições vertidas pelo falecido no período de 01/11/2018 a 31/07/2020 para a alíquota de 11%, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; b) DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de concessão de pensão por morte, diante da coisa julgada.
Sem custas e sem honorários, tendo em vista o fato de que não há condenação em honorários em sentença de 1º grau em sede de Juizado Especial (1ª parte do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 10:09
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 15:19
Juntado(a)
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31/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/12/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 01:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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