TRF2 - 5003013-68.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
19/08/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 16:51
Determinada a intimação
-
06/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 15:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE PAULINO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
18/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003013-68.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: JOSE PAULINO DA SILVAADVOGADO(A): LENIR CLEIDE SOUZA LESSA MARTINS (OAB RJ218036) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação apresentado no evento 27 por CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA e MARIA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA, esta representada por sua genitora Naira Germania do Nascimento, na qualidade de filhos do autor falecido.
A certidão de óbito (evento 27, CERTOBT2) atesta que o autor era solteiro e deixou dois filhos, sendo uma menor, inexistindo notícias da existência de outros herdeiros.
Conforme carta de concessão juntada no evento 49, foi concedido benefício de pensão por morte previdenciária à requerente à habilitação Maria Eduarda Nascimento da Silva.
Ante o exposto, defiro a habilitação requerida por MARIA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA, com base no art. 112 da Lei 8213/91, segundo o qual o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta destes aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Retifique-se o polo ativo, substituindo-se o nome do autor originário pelo de MARIA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos. -
08/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
20/05/2025 13:37
Juntada de Petição
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:52
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 12:53
Juntada de Petição
-
04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/03/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/03/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:28
Determinada a intimação
-
06/03/2025 16:24
Juntado(a)
-
06/03/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 11:45
Juntada de Petição
-
06/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/02/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/02/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 20:14
Determinada a intimação
-
04/02/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/01/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/01/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
16/12/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/12/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/12/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
05/12/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/12/2024 11:23
Juntada de Petição
-
28/11/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:26
Despacho
-
27/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE PAULINO DA SILVA <br/> Data: 13/12/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: EDUARDO F
-
27/11/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/11/2024 20:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039094-21.2025.4.02.5101
Elisa Santos Cordeiro de Souza
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Maria Clara dos Santos Brandao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 17:20
Processo nº 5000358-89.2025.4.02.5114
Maria Clara Silva Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003450-97.2024.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sergio Pereira de Oliveira
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:57
Processo nº 5055170-23.2025.4.02.5101
Marcinea Assis da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 15:10
Processo nº 5000690-62.2025.4.02.5112
Laides Domingues Pains Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00