TRF2 - 5000769-35.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:17
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 11:29
Juntada de Petição
-
17/07/2025 16:52
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000769-35.2025.4.02.5114/RJAUTOR: OSVALDO DE ASSISADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 27 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária NB 6492048230 a partir de 20/06/2023; com DIP em 15/05/2025; DCB em 120 dias após a DIP; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação do restabelecimento, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto do restabelecimento do benefício, dos cálculos apresentados quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
18/06/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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18/06/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/06/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/06/2025 08:40
Homologada a Transação
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17/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000769-35.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: OSVALDO DE ASSISADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
08/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 19:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:42
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 23:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 22:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F)
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28/05/2025 22:29
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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10/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 00:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OSVALDO DE ASSIS <br/> Data: 15/05/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: CRISTIANO VALE
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30/03/2025 01:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 23:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA)
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28/03/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 13:30
Juntado(a)
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28/03/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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