TRF2 - 5068008-32.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO02
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09/06/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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09/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5068008-32.2024.4.02.5101/RJ PARTE AUTORA: PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A (IMPETRANTE) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Remessa Necessária para reexame da r. sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos do Mandado de Segurança, concedeu a segurança para confirmar a liminar anteriormente deferida e para determinar que a autoridade coatora analise os requerimentos PER nº 22756.50917.270923.1.2.03-8887 e 14062.29602.200723.1.2.02-0509, apresentados em julho de 2023. (evento 38, SENT1). 2.
Sucede que, ao compulsar os autos de origem, constata-se que a controvérsia foi dirimida na esfera administrativa, considerando a conclusão da análise do processo administrativo, segundo informação prestada pela autoridade impetrada (evento 26, INF_MAND_SEG1). 3.
Assim, não há qualquer interesse no reexame da r. sentença, uma vez que a decisão se encontra em harmonia com as medidas adotadas na instância administrativa. 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Remessa Necessária, porquanto prejudicada, na forma do art. 932, III, do CPC. 5.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de Origem. 6.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 07:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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27/05/2025 07:12
Não conhecido o recurso
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09/04/2025 14:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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08/04/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:52
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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01/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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