TRF2 - 5001604-23.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001604-23.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: NILTON VEREDIANO DE CARVALHOADVOGADO(A): TATIANE SANTOS ELIAS DE ALMEIDA (OAB RJ218450) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi recebida com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, devendo, na oportunidade, trazer os documentos pertinentes a presente causa, bem como requerer as demais provas que entenda devam ser produzidas.
Neste mesmo prazo, deverá se manifestar a respeito do laudo pericial, inclusive apresentando proposta de acordo, se assim entender.
Após, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação sobre o laudo pericial e a contestação apresentada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo supracitado.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
POR FIM, voltem conclusos. -
17/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:36
Despacho
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10/09/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJNFR02S)
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08/09/2025 09:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 21:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILTON VEREDIANO DE CARVALHO <br/> Data: 19/08/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: CR
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24/06/2025 14:02
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001604-23.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: NILTON VEREDIANO DE CARVALHOADVOGADO(A): TATIANE SANTOS ELIAS DE ALMEIDA (OAB RJ218450) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em cumprimento do artigo 5º, da Portaria SEI DIRFO SJRJ 01 de 01/10/2024.
Tendo em vista a certidão lavrada no evento 7, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a realização do exame na subseção/localidade onde reside, com profissional nas especialidades disponíveis.
Ciente de que: a) caso a parte autora deixe de responder a intimação no prazo assinalado, a Central de Perícias deverá marcar a perícia em uma das especialidades disponíveis na subseção/localidade de origem do processo; b) caso não seja possível a realização de perícia na especialidade requerida e a parte autora se recuse a realizar a perícia com profissional de especialidade diversa, a Central de Perícias certificará a informação nos autos e os devolverá para apreciação pelo juízo de origem. Marcelle Nogueira Barcellos RJ 13867 - Diretora da Central de Perícias - Magé/RJ Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 21:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-MA)
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05/06/2025 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 16:38
Juntado(a)
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05/06/2025 16:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJNFR02S)
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05/06/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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