TRF2 - 5069459-92.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069459-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): WELLINGTON BRAZ COELHO (OAB RJ135876)ADVOGADO(A): MARCELLE GOMES MARQUES (OAB RJ138328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, na qual a autora busca a concessão do benefício de pensão por morte, negado administrativamente sob a justificativa de falta de qualidade de dependente. O réu, em sua contestação, informou a existência de outro beneficiário do segurado falecido e requereu a intimação da autora para promover a formação do litisconsórcio necessário (Evento 16).
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, incluir no polo passivo da demanda a dependente habilitada da pensão por morte, MARISA DE LOURDES SOUSA LEITE, na condição de viúva do instituidor falecido, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, informando todos os dados pessoais e o endereço da referida dependente.
Cumprido, proceda a Secretaria às devidas alterações e cite-se a 2ª ré, por mandado, sobre os termos da presente demanda.
Recebida a contestação, proceda-se aos eventuais ajustes nos dados cadastrais e à inclusão do patrono, se houver.
Após, venham os autos conclusos para análise da necessidade de realização de audiência. -
05/06/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 07:00
Determinada a intimação
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02/04/2025 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 01:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO44S)
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18/12/2024 01:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 16/12/2024 16:13:51)
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16/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 07:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/12/2024 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/10/2024 14:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:29
Despacho
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09/10/2024 21:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 14:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44S para CEJUSCRIOA)
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09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:30
Determinada a intimação
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19/09/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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