TRF2 - 5000052-38.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
10/09/2025 09:41
Juntada de Petição
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
09/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
09/09/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000052-38.2025.4.02.5109/RJ REQUERENTE: THAMIRIS ANDRADE POMPERMAYERADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247) DESPACHO/DECISÃO Expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Após, intimem-se as partes acerca da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 17:42
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000052-38.2025.4.02.5109/RJ REQUERENTE: THAMIRIS ANDRADE POMPERMAYERADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247) DESPACHO/DECISÃO Evento 91: Ante concordância da requerente acerca das planilhas apresentadas pelo requerido no Evento 90, defiro a homologação destas. -
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:50
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 11:06
Juntada de Petição
-
06/08/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
05/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
25/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 18:46
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/07/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
11/07/2025 14:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
01/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
01/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/07/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000052-38.2025.4.02.5109/RJAUTOR: THAMIRIS ANDRADE POMPERMAYERADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, efetuado em 25/03/2024 (evento 1, procadm10) com pagamento de parcelas atrasadas, descontados os valores já recebido a título de LOAS no período.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JUNHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
30/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 17:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/06/2025 09:52
Juntada de Petição
-
24/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/06/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/06/2025 18:46
Determinada a intimação
-
23/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 12:26
Juntada de Petição
-
18/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000052-38.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: THAMIRIS ANDRADE POMPERMAYERADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 05/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
05/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/06/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
05/06/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
03/06/2025 19:02
Determinada a intimação
-
03/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 14:01
Juntada de Petição
-
02/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/05/2025 10:48
Juntada de Petição
-
20/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:41
Juntada de Petição
-
14/05/2025 09:59
Juntada de Petição
-
08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
12/02/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 10:45
Determinada a intimação
-
11/02/2025 19:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THAMIRIS ANDRADE POMPERMAYER <br/> Data: 07/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: GERSON RAN
-
11/02/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/02/2025 10:44:22)
-
03/02/2025 10:28
Juntada de Petição
-
31/01/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/01/2025 15:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
31/01/2025 01:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/01/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2025 19:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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