TRF2 - 5001406-89.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001406-89.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: DAVID LUCAS MOURA RODRIGUES TERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZA LINHARES NAVES (OAB RJ248934) DESPACHO/DECISÃO Ante a determinação para a realização de avaliação socioeconômica no evento 48, DOC1, nomeio como perita assistente social do Juízo a Sra.
ELAINE FERREIRA MOCO – ASSISTENTE SOCIAL, validamente cadastrada junto ao Sistema AJG da SJRJ e cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Fixo os seus honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 3º da Resolução n.
CJF-RES-2024/00937, de 22 de janeiro de 2025.
Saliento que deverá a perita, em sua avaliação socioeconômica, apurar a situação da parte autora conforme quesitos dispostos no evento 48, DOC1 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua intimação.
Dê-se ciência às partes e à assistente social nomeada. -
27/08/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 23:51
Despacho
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26/08/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001406-89.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: DAVID LUCAS MOURA RODRIGUES TERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZA LINHARES NAVES (OAB RJ248934) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para nomear perito assistente social para a realização de avaliação socioeconômica, pelo sistema AJG, restando fixado, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 270,00 para avaliações realizadas no município de Itaperuna ou R$ 350,00 no caso de avaliações realizadas nos demais municípios.
Faculto às partes, caso ainda não juntados aos autos, apresentarem quesitos no prazo de 5 dias, os quais deverão ser formulados pelo sistema eproc.
Para tanto, deve o advogado acessar o processo no eproc, ir à barra de “Ações”, clicar em “Quesitos da Parte Autora” e depois “Novo”, para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos.
Quesitos apresentados via petição não serão conhecidos.
A avaliação deverá ser realizada no endereço da parte autora, com vistas a apurar os seguintes quesitos, além daqueles eventualmente fornecidos pelas partes: QUESITOS:1. Quantas pessoas residem com a parte autora, considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Relacionar nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local;2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto cada uma delas recebem mensalmente, inclusive a própria parte autora?3.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? E qual o rendimento médio mensal nos últimos 12 meses?4.
Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que residem com a parte autora?5.
Se nenhuma das pessoas que reside com a parte autora aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso recebam auxílio, que tipo de auxílio?6.
Em caso de menores de idade, informar se estão matriculados em instituição de ensino (ou congênere) e a série.7.
O imóvel em que a parte autora reside é próprio de sua família ou é alugado? Está em zona urbana ou rural? Qual é o estado físico do imóvel? (dentre outras considerações, descreva o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação etc., devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local).8.
O bairro em que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público?9.
Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família (móveis e imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos)?10. Há serviço de internet, plano de TV por assinatura ou streaming na residência da parte autora?11. Há alguma circunstância percebida que se apresente como incompatível com as rendas declaradas? Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes e ao MPF pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
08/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:02
Despacho
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07/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001406-89.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: DAVID LUCAS MOURA RODRIGUES TERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZA LINHARES NAVES (OAB RJ248934) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas.
Nada sendo requerido, venham conclusos para julgamento, na forma do art. 355, inc.
I, do CPC. -
25/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:13
Despacho
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24/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 18:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 14:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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22/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001406-89.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: DAVID LUCAS MOURA RODRIGUES TERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZA LINHARES NAVES (OAB RJ248934)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 26/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
26/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVID LUCAS MOURA RODRIGUES TERRA <br/> Data: 04/07/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/
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26/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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23/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:53
Despacho
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21/05/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2025 20:52
Determinada a intimação
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09/04/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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