TRF2 - 5000603-94.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/08/2025 12:16
Concedida a Segurança
-
27/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2025 08:00
Juntada de Petição
-
18/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/08/2025 18:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ - EXCLUÍDA
-
14/08/2025 17:55
Concedida a gratuidade da justiça
-
13/08/2025 16:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ135860
-
11/08/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2025 12:07
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2025 16:09
Intimado em Secretaria
-
17/07/2025 15:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000603-94.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO DE SOUZA TORRESADVOGADO(A): DEOSBELA RIBEIRO PEIXOTO FILHA (OAB RJ135860) DESPACHO/DECISÃO Considerando a renúncia da advogada comunicada no evento 28, intime-se pessoalmente o impetrante para que regularize sua representação processual, constituindo novo advogado, e cumpra a decisão proferida no evento 12, apresentando o termo de curatela, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 76, § 1º, I, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, a Secretaria deverá providenciar a exclusão da patrona DEOSBELA RIBEIRO PEIXOTO FILHA da capa processual. -
01/07/2025 18:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
-
01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:46
Determinada a intimação
-
01/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000603-94.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO DE SOUZA TORRESADVOGADO(A): DEOSBELA RIBEIRO PEIXOTO FILHA (OAB RJ135860) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte impetrante para que cumpra o despacho proferido no evento 12, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o termo de curatela.
O descumprimento dessa determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. -
12/06/2025 17:26
Juntada de Petição
-
12/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:53
Determinada a intimação
-
12/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000603-94.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO DE SOUZA TORRESADVOGADO(A): DEOSBELA RIBEIRO PEIXOTO FILHA (OAB RJ135860) DESPACHO/DECISÃO Evento 18: A patrona do impetrante, Dra.
Deosbela Ribeiro Peixoto Filha, informa a renúncia ao mandato conferido pela parte impetrante (Evento 1, PROC2).
Requer a intimação pessoal do representante legal do menor para promover a regularização de sua representação processual.
Decido.
A patrona apresentou uma imagem de conversa pelo WhatsApp, na qual não consta a data da comunicação.
Ademais, não é possível verificar se a mensagem realmente provém do número da parte impetrante.
O artigo 112 do CPC dispõe que O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
O artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94 estabelece Art. 5º (...) § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Diante da apresentação apenas de uma parte da conversa via WhatsApp e da ausência de informação sobre o número do telefone para o qual a mensagem foi enviada, considero que o documento apresentado não serve como elemento de prova para cumprimento do disposto no art. 112 do CPC.
Assim, é necessário que seja anexada ao feito a comprovação de notificação da parte autora.
Diante do exposto, determino a intimação da Dra.
Deosbela Ribeiro Peixoto Filha para, no prazo de 10 dias, comprovar que comunicou à parte impetrante a renúncia ao mandato. -
26/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 22:07
Determinada a intimação
-
23/05/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 16:44
Juntada de Petição
-
28/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/03/2025 04:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
18/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:42
Determinada a intimação
-
18/03/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:37
Determinada a intimação
-
20/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 18:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02F)
-
19/02/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5104584-24.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Marisa da Silva Ribeiro
Advogado: Eliel Santos Jacintho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 16:52
Processo nº 5033963-11.2024.4.02.5001
Ita-Plana Minerios LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033963-11.2024.4.02.5001
Ita-Plana Minerios LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Henrique da Cunha Tavares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 10:39
Processo nº 5092346-07.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Meirelles Comercio de Presentes e Decora...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 18:04
Processo nº 5036931-14.2024.4.02.5001
Joao Gilberto Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 06:46