TRF2 - 5050384-33.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:18
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050384-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA BERNADET SILVA NASCIMENTO DAS NEVESADVOGADO(A): MARIA HELENA COSTA PASSOS (OAB RJ234515)SENTENÇA Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). -
10/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:55
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050384-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA BERNADET SILVA NASCIMENTO DAS NEVESADVOGADO(A): MARIA HELENA COSTA PASSOS (OAB RJ234515) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar, caso assim opte, o número de celular para intimações pelo aplicativo Whatsapp (Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003251-94.2016.2.00.0000 – CNJ).
Enunciados nº 193, 194, 195 e 196 FONAJEF; b) informar o seu endereço eletrônico; c) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação) – RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC; d) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos; e) anexar planilha de cálculo que embase o valor da causa; f) esclarecer a escolha do foro, conforme o art. 109, § 2º, da CRFB, pois, conforme o comprovante de residência (Evento 1, END3), não reside na cidade do Rio de Janeiro/RJ e aparenta ter desempenhado funções no serviço público federal no Distrito Federal (Evento 1, COMP2), tampouco se tratando este foro do local do ato ou fato.
Devidamente cumprido, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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