TRF2 - 5003512-70.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
01/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
01/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 20:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154326-63.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 20:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154325-78.2025.4.02.9666/TRF (MIGUEL ANTONIO AMARAL VIEIRA)
-
21/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-60 processada no TRF2 com o no. 51543266320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-60 processada no TRF2 com o no. 51543257820254029666/TRF (FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA)
-
19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-60 processada no TRF2 com o no. 51543257820254029666/TRF (MIGUEL ANTONIO AMARAL VIEIRA)
-
18/07/2025 12:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-60
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
01/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
01/07/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003512-70.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: TAIANE AMARAL BARROS (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO AMARAL VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 30/06/2025 - Juntado(a) -
30/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/06/2025 16:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-60
-
30/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80, 79, 85 e 84
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
27/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/06/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003512-70.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: TAIANE AMARAL BARROS (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO AMARAL VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 26/06/2025 - Juntado(a) -
26/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
26/06/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/06/2025 16:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-60
-
24/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003512-70.2024.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: TAIANE AMARAL BARROS (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO AMARAL VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
28/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/05/2025 10:30
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
25/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/04/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/04/2025 12:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/04/2025 07:50
Juntada de Petição
-
24/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/11/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
-
25/11/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
11/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 09:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
07/10/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
03/10/2024 14:52
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/10/2024 03:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
25/09/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
13/09/2024 21:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/09/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
29/07/2024 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/07/2024 12:06
Despacho
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
22/07/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2024 10:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
09/07/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2024 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL ANTONIO AMARAL VIEIRA <br/> Data: 02/08/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: C
-
04/07/2024 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 19:44
Determinada a citação
-
04/07/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
04/07/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:19
Determinada a intimação
-
28/06/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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