TRF2 - 0002527-66.2017.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0002527-66.2017.4.02.5001/ES (Pauta: 179) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: VALE S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB ES009374) ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM (OAB ES008132) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 179
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05/08/2025 17:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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01/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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31/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002527-66.2017.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: VALE S.A. (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB ES009374)ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM (OAB ES008132) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AÇÃO ANULATÓRIA E EXECUÇÃO FISCAL.
CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS.
REQUISITO DE ATUAÇÃO EFETIVA.
AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO RELEVANTE NA EXECUÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação interposta por VALE S.A. contra acórdão que deixou de fixar honorários advocatícios em favor da apelante na execução fiscal principal, apesar de reconhecida, em ação anulatória conexa, a redução do crédito tributário em cerca de 75%. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema Repetitivo 587, admite a cumulação de honorários nas ações de execução e embargos ou anulatória conexa, desde que observados os limites legais e a atuação efetiva do causídico em ambas as ações. 3.
A cumulação de honorários não é automática, devendo ser analisada à luz da efetiva prestação de serviços advocatícios em cada uma das ações. 4.
A finalidade dos honorários advocatícios é remunerar o trabalho efetivamente prestado pelo advogado, não havendo fundamento para a sua fixação em ações em que não se verifica atividade relevante do patrono.
No caso concreto, a atuação do advogado da apelante na execução fiscal restringiu-se à apresentação de petições informativas, sem que tenha havido impulsionamento relevante do feito ou prática de atos processuais substanciais. 5.
Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto pela VALE S.A, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:34
Sentença confirmada - por unanimidade
-
26/06/2025 16:21
Retirado de pauta
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 18:33
Juntado(a)
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002527-66.2017.4.02.5001/ES APELANTE: VALE S.A. (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB ES009374)ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM (OAB ES008132) DESPACHO/DECISÃO Evento 12 - Diante da oposição manifestada pelo requerente, retire-se o processo da pauta virtual, devendo-se proceder à sua inclusão em mesa para julgamento na sessão telepresencial subsequente, conforme autoriza a Portaria nº TRF2-POR-2023/00020.
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formulado pelo advogado nos termos previstos no Portal deste TRF da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-7a-turma-especializada/), em conformidade com o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 1º de julho de 2020. -
10/06/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/06/2025 17:50
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
10/06/2025 17:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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09/06/2025 18:09
Juntada de Petição
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09/06/2025 17:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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09/06/2025 17:01
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0002527-66.2017.4.02.5001/ES (Pauta: 199) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: VALE S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB ES009374) ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM (OAB ES008132) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 199
-
26/05/2025 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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26/03/2025 17:31
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
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26/03/2025 17:31
Alterado o assunto processual
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26/03/2025 17:22
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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26/03/2025 17:02
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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26/03/2025 16:22
Declarada incompetência
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26/03/2025 12:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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