TRF2 - 5021986-22.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:22
Juntada de Petição
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28/08/2025 06:02
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 717,60 em 28/08/2025 Número de referência: 1373081
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021986-22.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte ré SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA interposto em face de decisão que julgou procedente a pretensão autoral.
Verifica-se a partir da petição inicial (Evento 1) que o valor da causa é de 67.945,48 (Sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Não obstante, o sistema processual indica que o valor da causa é de 0,00.
Assim, a GRU apresentada pela Ré está em desacordo com o valor da causa.
Dessa forma, INTIME-SE a recorrente para suprir a insuficiência no valor do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE DESERÇÃO, conforme estabelece o Art. 1.007, §2º do CPC. À Secretaria para retificação do valor da causa no sistema processual, fazendo constar o valor de R$ 67.945,48.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
18/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:59
Despacho
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18/08/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR07G03)
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07/08/2025 18:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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28/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 10,64 em 17/07/2025 Número de referência: 1353364
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021986-22.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOSEANE ELIZABETE NUNESADVOGADO(A): JULIO CEZAR CAMPANA FILHO (OAB ES026508)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
18/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021986-22.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JOSEANE ELIZABETE NUNESADVOGADO(A): JULIO CEZAR CAMPANA FILHO (OAB ES026508)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, conheço dos presentes Embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento. -
03/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 08:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2025 08:49
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021986-22.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JOSEANE ELIZABETE NUNESADVOGADO(A): JULIO CEZAR CAMPANA FILHO (OAB ES026508)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsso posto, CONFIRMO A LIMINAR e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Determinando: a) Que as rés, solidariamente, q b) Que a IES se abstenha de cobrar suposta dívida das mensalidades referentes aos dois semestres de 2022, uma vez que deverão ser pagas por meio do repasse determinado nestes autos; c) Que a CEF proceda o encerramento da fase de utilização no final de 2022, em razão da colação de grau da parte Autora, dando início à fase de amortização; d) Que a CEF efetue o repasse dos valores do Fies referentes aos dois semestres de 2022 às IES; e) Que a CEF, realize o estorno das parcelas pagas em janeiro e fevereiro de 2023, após o final da fase de utilização, na tentativa de obter o aditamento extemporâneo; JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR, solidariamente, as rés, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais ? sendo R$ 5.000,00 para cada demandada (CEF e IES).
Se necessário, medidas alternativas devem ser adotadas para superar possíveis entraves causados por bloqueios de rotinas eletrônicas, que eventualmente possam impedir o cumprimento desta ordem.
Eventuais inconsistências sistêmicas não podem ser utilizadas como justificativa para descumprimento de ordens judiciais.
Os réus devem entrar em contato com o autor sem interveniência do Judiciário.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Fixo multa diária de R$200,00 (duzentos reais) para o caso de descumprimento do prazo. Cálculos pelas rés nos termos da ADPF 219, consoante metodologia do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro a gratuidade de justiça pois se trata de programa de política do Governo Federal. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. -
05/06/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 08:03
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 44
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03/02/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:29
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/01/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/01/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/01/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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07/12/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/11/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 21:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/09/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 21:03
Juntada de Petição
-
19/09/2024 15:39
Juntada de Petição
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:44
Juntada de Petição
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26/08/2024 13:43
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RJ086415 - ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES)
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23/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
-
20/08/2024 13:59
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para MS008659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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19/08/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2024 08:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2024 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2024 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2024 11:04
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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