TRF2 - 5000150-41.2025.4.02.5103
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 17:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-77
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28/08/2025 08:02
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000150-41.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: EVELINE DE ABREU SILVAADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
18/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:15
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000150-41.2025.4.02.5103/RJREQUERENTE: EVELINE DE ABREU SILVAADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
27/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 11:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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26/05/2025 16:24
Homologada a Transação
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26/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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09/04/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO31S)
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08/04/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/04/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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14/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVELINE DE ABREU SILVA <br/> Data: 27/03/2025 às 12:10. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFF
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05/02/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 16:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-CA)
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23/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:16
Determinada a citação
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23/01/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 02:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/01/2025 22:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO31S)
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13/01/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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