TRF2 - 5012997-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:58
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 09:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 09:57
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012997-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MOEMA PAIVA RIBEIRO SPINOLAADVOGADO(A): MAURICIO NEVES SPINOLA (OAB RJ159822)SENTENÇAAnte o exposto, a teor do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos da fundamentação, condenar a União a pagar à autora os valores referentes aos resíduos remuneratórios devidos à pensionista Maria Aparecida Paiva Ribeiro, no valor total de R$ 3.360,31 (três mil, trezentos e sessenta reais e trinta e um centavos), conforme apurado na planilha trazida aos autos, no Evento 16, PROCADM9, fls. 27/32.
O valor devido será corrigido, após 30/8/2023 (data do documento do Evento 16, PROCADM9, fls. 27/32, devendo ser aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
26/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2024 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/09/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 15:54
Determinada a citação
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18/03/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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