TRF2 - 5047886-95.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047886-95.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: VERA LUCIA PINTO BANDEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO FERREIRA RANGEL (OAB ES016619) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95. EMBARGOS DA PARTE AUTORA CONHECIDOS E ACOLHIDOS. decisão embargada RETIFICADA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FACE DA ufrJ NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E ACOLHER os presentes embargos de declaração para corrigir a omissão no acórdão recorrido, a fim de fixar os honorários sucumbenciais contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 77
-
02/09/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
01/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/09/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
-
26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
22/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 14:23
Juntada de Petição
-
22/08/2025 12:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
04/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/08/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5047886-95.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: VERA LUCIA PINTO BANDEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO FERREIRA RANGEL (OAB ES016619) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
01/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
01/08/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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01/08/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/08/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047886-95.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: VERA LUCIA PINTO BANDEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO FERREIRA RANGEL (OAB ES016619) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 06/08/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 10:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2025 16:43
Juntada de Petição
-
30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047886-95.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: VERA LUCIA PINTO BANDEIRAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO FERREIRA RANGEL (OAB ES016619)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 20/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
20/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047886-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VERA LUCIA PINTO BANDEIRAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO FERREIRA RANGEL (OAB ES016619)SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO ? IFRJ, a restabelecer nos proventos da autora a rubrica remuneratória "DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA JUG APO", no valor de R$ 1.357,09 (hum mil, trezentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), devendo pagar os valores desde a supressão, que se deu no mês de maio de 2021. DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 300, caput, do CPC para que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO ? IFRJ, a restabeleça a rubrica remuneratória "DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA JUG APO", no valor de R$ 1.357,09 (hum mil, trezentos e cinquenta e sete reais e nove centavos) nos proventos da autora, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos a comprovar o cumprimento desta decisão, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo.
Os valores devidos pela ré, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO ? IFRJ, a título das parcelas da rubrica "DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA JUG APO", desde o mês de maio de 2021, observada a prescrição quinquenal, devem ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, que terá efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/11/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 10:30
Determinada a intimação
-
06/11/2024 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 14:27
Determinada a citação
-
26/07/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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