TRF2 - 5021853-68.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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06/08/2025 02:02
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5021853-68.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: CARLOS ALBERTO MARQUES GAMA (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB MS009979) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO JUNTO A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. EMENDA CONSTITUCIONAL 103-2019.
TEMA 606 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO DESPROVIDA. I – O artigo 37, §14 da Constituição da República Federativa do Brasil, incluído por meio da Emenda Constitucional 103-2019, estabelece que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. II – O Supremo Tribunal Federal, analisando a questão submetida a julgamento no Tema 606, firmou tese segundo a qual a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103-2019. III – No caso concreto, a concessão do benefício se deu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103-2019, o que revela a correção do procedimento da ré. VI – Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/06/2025 22:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/06/2025 22:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 23:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 6
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09/05/2025 12:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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05/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/02/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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27/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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