TRF2 - 5002855-92.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:19
Baixa Definitiva
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29/07/2025 07:39
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002855-92.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: NUBIA LOPES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARILIA APARECIDA FONTOURA FERNANDES BRAGA (OAB RJ088915) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.
RECEBIMENTO DE CRÉDITO EM EXECUÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL contra a decisão que suspendeu a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em virtude do deferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2 - A agravante sustenta que o recebimento de valores decorrentes de precatórios/RPVs, no total de R$ 275.752,78, afastaria a condição de hipossuficiência da parte beneficiária, justificando a revogação do benefício. 3 - O § 3º do art. 99 do CPC estabelece presunção legal de veracidade da alegação de insuficiência financeira apresentada por pessoa natural, salvo prova em contrário, a qual não foi produzida pela União. 4 - O recebimento de valores decorrentes de precatórios ou RPVs não configura, por si só, causa automática de revogação do benefício da gratuidade de justiça, sendo necessário demonstrar mudança efetiva e relevante na condição econômica da parte, o que não ocorreu no caso concreto. 5 - O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a análise da hipossuficiência deve ser feita com base nas circunstâncias existentes no momento do pedido de concessão da gratuidade, sendo insuficiente para o afastamento da suspensão da exigibilidade da prestação honorária prevista no art. 98, § 3º, do CPC/2015, a circunstância de a parte possuir crédito a receber (o crédito executado). 6 - Agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5002855-92.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 208) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: NANCI REGINA LOPES DE OLIVEIRA SANTOS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) AGRAVADO: NUBIA LOPES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): MARILIA APARECIDA FONTOURA FERNANDES BRAGA (OAB RJ088915) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 208
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26/05/2025 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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24/04/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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23/04/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2025 14:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 19:16
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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10/03/2025 16:54
Determinada a intimação
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10/03/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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10/03/2025 10:54
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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07/03/2025 14:36
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
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07/03/2025 12:57
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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07/03/2025 12:35
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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06/03/2025 17:57
Declarada incompetência
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06/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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05/03/2025 18:50
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 156 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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