TRF2 - 5007868-26.2024.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:50
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
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08/07/2025 07:50
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5007868-26.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESPARTE AUTORA: CREUZENI DOS SANTOS SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ELIAS DANILO DOS SANTOS SILVA (OAB ES039878) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
LEI 9.784-99.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I - Remessa necessária de sentença que, em mandado de segurança impetrado contra ato do Gerente Executivo do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em Vitória, deferiu a ordem “para determinar à autoridade impetrada que encaminhe o procedimento de Justificação Administrativa – JA, realizado em 03/10/2024, para a 07ª Junta de Recursos da Previdência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão.” II - O Capítulo XI da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública, dispõe sobre o dever de decidir da autoridade administrativa.
III - No procedimento administrativo, o princípio constitucional da eficiência consiste na adoção de mecanismos mais céleres e mais efetivos para que a Administração Pública possa alcançar o fim perseguido por meio de todo o procedimento adotado.
IV - Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/06/2025 22:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/06/2025 22:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 23:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 13
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14/05/2025 10:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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28/04/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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28/04/2025 18:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 2 e 10
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28/04/2025 17:43
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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08/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2025 18:02
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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08/04/2025 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB34JFC para GAB14)
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08/04/2025 17:53
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 17:48
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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08/04/2025 16:51
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB34JFC -> SUB09TESP
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08/04/2025 16:51
Declarada incompetência
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08/04/2025 16:51
Declarada incompetência
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07/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/04/2025 18:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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