TRF2 - 5046555-78.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO03
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08/07/2025 07:49
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5046555-78.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: VERA LUCIA DUARTE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB RJ160861) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
PENSIONISTAS E MILITARES INATIVOS DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL.
CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE).
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
SENTENÇA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
I – Apelação interposta por VERA LUCIA DUARTE CARVALHO de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos de ação ajuizada pela ora apelante em face da UNIÃO, objetivando “(...) o recebimento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e da vantagem pecuniária especial - VPE, com o pagamento dos correspondentes atrasados, respeitada a prescrição quinquenal”, julgou improcedente os pedidos e extinguiu o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
II - A interpretação sistemática dos dispositivos legais constantes na Lei nº 10.486-02 leva a concluir pela inexistência de equiparação entre policiais e bombeiros militares do antigo Distrito Federal e policiais e bombeiros militares do atual Distrito Federal.
De acordo com o art. 65, § 2º, do referido diploma legal, somente é garantido o recebimento das mesmas rubricas remuneratórias estabelecidas na própria lei.
III – Desprovimento da apelação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/06/2025 22:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/06/2025 22:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 23:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 3
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09/05/2025 07:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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13/03/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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13/03/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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11/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/03/2025 12:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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