TRF2 - 5015490-40.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015490-40.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO CARLOS DE FARIA NETOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Considerando inexistirem requerimentos de diligências a serem analisados por este juízo, façam-se os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 06:45
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015490-40.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO CARLOS DE FARIA NETOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) ATO ORDINATÓRIO Expedição de CND De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
12/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015490-40.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO CARLOS DE FARIA NETOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Considerando (i) a amplitude do pedido da parte autora, (ii) as peculiaridades do regime de trabalho e remuneração dos trabalhadores pertencentes à sua categoria laboral, (iii) a diversidade de verbas que constam de seus contracheques colacionados aos autos, cujas nomenclaturas das rubrica nem sempre são intuitivas e de fácil compreensão, (iv) que apenas as folgas não gozadas, por terem sido convertidas em pecúnia, possuem natureza indenizatória, (v) que valores recebidos para compensar adiamentos de folgas não são indenizatórios, determino a intimação da parte autora para cumprimento das seguintes diligências: a) informe quais rubricas (nome e código) previstas nos contracheques devem ser excluídas da base de cálculo do IRPF; b) junte aos autos declaração emitida pela empregadora esclarecendo a descrição fática que fundamenta o pagamento de cada uma das verbas constantes dos contracheques da parte autora e, no caso das rubricas denominadas "folgas indenizadas", informando expressamente se o valor é pago por conversão de dias de folga em pecúnia ou por mero adiamento na fruição de folgas. Com fulcro no art. 6º do CPC, apresenta-se, abaixo, tabela-modelo, meramente exemplificativa, a ser utilizada pela referida empregadora, com vistas ao cumprimento da determinação judicial supra: RubricaNomenclatura constante do contrachequeDescrição fática do pagamento da remuneração406Folgas indenizadasFazem jus à remuneração descrita nesta rubrica os trabalhadores que, no período de apuração, trabalharam em dias de folga (…) [esclarecer o fundamento que justifica o pagamento em questão].(…)(…)(…) Deste modo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para a obtenção dos dados determinados por este juízo, devendo tal diligência ser cumprida pela parte autora, em atenção ao princípio da cooperação judicial.
Consigno que, havendo óbice pela(s) empresa(s) para fornecimento de tais dados, a presente decisão servirá como autorização para que a parte autora solicite os documentos diretamente à(s) empregadora(s), servindo-se da decisão como ofício.
Em sendo assim, para implementar a medida, autorizo a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, a: a) REQUERER diretamente à empregadora os documentos necessários, valendo-se dessa decisão como ofício; b) ADVERTIR a empregadora de que o descumprimento injustificado da ordem implicará na cominação de multa a ser oportunamente fixada pelo Juízo.
Em sendo necessário, a parte autora poderá pugnar pela suspensão do feito. Nesse caso, suspenda-se pelo prazo requerido, independentemente de nova decisão.
Intime-se.
Cumprida a diligência, dê-se vista a parte requerida, para querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e/ou no prazo de resposta. -
09/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'RESPOSTA' para 'PETIÇÃO'
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09/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 07:00
Determinada a intimação
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'RESPOSTA' para 'PETIÇÃO'
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05/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:05
Determinada a intimação
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02/06/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00