TRF2 - 5005403-17.2024.4.02.5112
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005403-17.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: LUIS PAULO PINTO DE ABREUADVOGADO(A): SAMIR ANDRADE FREIRE (OAB RJ183063) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 50 e 52/53. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Despacho
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14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 14:01
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/06/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/06/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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27/06/2025 17:06
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005403-17.2024.4.02.5112/RJAUTOR: LUIS PAULO PINTO DE ABREUADVOGADO(A): SAMIR ANDRADE FREIRE (OAB RJ183063)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar os cálculos em execução invertida dos valores atrasados, nos termos da proposta, no prazo de 45 dias: Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:54
Homologada a Transação
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10/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005403-17.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: LUIS PAULO PINTO DE ABREUADVOGADO(A): SAMIR ANDRADE FREIRE (OAB RJ183063) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da proposta de acordo apresentada no evento 30.
Prazo: 10 dias.
Após, conclusos. -
15/05/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 06:42
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:17
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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28/04/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO04S)
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28/04/2025 11:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/04/2025 13:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 10:50
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS PAULO PINTO DE ABREU <br/> Data: 14/03/2025 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Peri
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12/02/2025 10:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04S para CEPERJA-IP)
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11/02/2025 20:16
Despacho
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11/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 12:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/12/2024 11:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO04S)
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06/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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