TRF2 - 5004677-19.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
01/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004677-19.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: LENY MACHADOADVOGADO(A): VICTOR BROLLO GIROLAMY (OAB RJ243799)AGRAVADO: PATRICIA MACHADOADVOGADO(A): VICTOR BROLLO GIROLAMY (OAB RJ243799) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BLOQUEIO DE VALORES.
SISBAJUD.
NÃO COMPROVADA A IMPENHORABILIDADE.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1 – Cabe ao executado, após ser intimado da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis, segundo determina o art. 854, §3º, I, do CPC. 2 - No caso dos autos, não se verifica comprovação de que as quantias constritas via SISBAJUD sejam impenhoráveis, não havendo comprovação de que o valor penhorado decorreria de economia familiar.
Ademais, o executado não comprova que o valor penhorado é estritamente proveniente do seu salário. 3 - O simples fato de a quantia penhorada em instituição bancária ser inferior a 40 salários-mínimos não autoriza, a rigor, o reconhecimento de plano da impenhorabilidade, que deve ser analisada de acordo com o caso concreto, diante dos elementos apresentados pelo devedor, o que não ocorreu.
Precedentes deste E.
Tribunal: (TRF2, 7ª Turma Especializada, AG nº 5004219-41.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal Sergio Schwaitzer, Julgado em 30/06/2021)/ (TRF2, 7ª Turma Especializada, AG nº 5016310-03.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal José Antonio Lisbôa Neiva, Julgado em 24/03/2021)/ (TRF2, 7ª Turma Especializada, AG nº 5007394-43.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal José Antonio Lisbôa Neiva; por unanimidade, juntado aos autos em 24/11/2021) 4 - Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 16:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004677-19.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 235) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: LENY MACHADO ADVOGADO(A): VICTOR BROLLO GIROLAMY (OAB RJ243799) AGRAVADO: PATRICIA MACHADO ADVOGADO(A): VICTOR BROLLO GIROLAMY (OAB RJ243799) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 235
-
26/05/2025 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
22/05/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
22/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/05/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
10/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
10/04/2025 13:32
Determinada a intimação
-
09/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
09/04/2025 15:55
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
09/04/2025 15:21
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 88, 60 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005663-30.2024.4.02.5101
Uniao
Marila Marinho Barroso de Souza
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 19:07
Processo nº 5012445-39.2023.4.02.5117
Uberlei Duarte SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054838-56.2025.4.02.5101
Manoel Fernando de Oliveira
Gerente de Agencia do Rio de Janeiro/Rj ...
Advogado: Juliana do Couto Giffoni Fontes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005348-42.2025.4.02.0000
Amanda Santos Bragatto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 17:12
Processo nº 5031910-14.2025.4.02.5101
Admilson Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00