TRF2 - 5010059-90.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010059-90.2023.4.02.5002/ESAUTOR: DAIANA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): RINNA CALDEIRA PRATA DE ABREU BRITO (OAB ES032128)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCED ENTE O PEDIDO condenando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora a importância de R$1.012,50, referente a indenização por invalidez permanente prevista no art. 3º, inciso II da Lei 6.194/74, em decorrência de acidente trânsito no dia 13/04/2022.
A quantia deve ser acrescida de correção monetária de acordo com os índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da ocorrência do sinistro - 13/04/2022 - e com juros de 1% ao mês a partir da data da citação - 22/02/2024.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para facultar proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso.
Não promovendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos pela parte autora, para requerer o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2025 16:14
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
30/01/2025 12:28
Transitado em Julgado
-
30/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/01/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/01/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/01/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/01/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/10/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/10/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2024 09:48
Juntada de Petição
-
27/08/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/08/2024 08:29
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA118125 - ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA)
-
23/08/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAIANA RIBEIRO DA SILVA <br/> Data: 23/09/2024 às 10:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
-
22/08/2024 11:45
Decisão interlocutória
-
16/08/2024 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2024 11:46
Juntada de Petição
-
01/03/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/03/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/02/2024 09:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/02/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2024 19:48
Determinada a citação
-
30/10/2023 19:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003571-85.2025.4.02.5120
Davi Conceicao Mendes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 17:20
Processo nº 5070508-71.2024.4.02.5101
Paloma Cristina Sabino Alonso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006897-87.2025.4.02.0000
Coflex Industria e Comercio de Plasticos...
Nanoplastic Tecnologia em Polimeros LTDA
Advogado: Leandro de Souza Frigo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 16:16
Processo nº 5006608-89.2025.4.02.5001
Juliana Barbosa Coitinho Goncalves
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Karina Magalhaes Parente de Lucena
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 09:45
Processo nº 5008801-45.2024.4.02.5120
Arthur Correia Rodrigues da Costa
Nova Rical Investimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Rosaleia Fagundes Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00