TRF2 - 5048548-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 15:54
Juntado(a)
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10/09/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2025 10:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:36
Determinada a intimação
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05/09/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5048548-25.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: PEDRO PAULO FERRAZADVOGADO(A): DANIELA RIGOL MENEZES (OAB CE051846B) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação do impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a decisão que deferiu o pleito liminar foi cumprida. -
21/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:04
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 10:06
Determinada a intimação
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15/08/2025 06:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:54
Determinada a intimação
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27/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5048548-25.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: PEDRO PAULO FERRAZADVOGADO(A): DANIELA RIGOL MENEZES (OAB CE051846B)DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, DEFIRO O PLEITO LIMINAR que o impetrado providencie o julgamento conclusivo requerimento do administrativo protocolado no dia 03/05/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.
Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e imediato cumprimento da presente decisão, assim como para prestar informações no prazo legal de 10 dias.
Dê-se ciência à União/Fazenda Nacional para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público Federal.
Com o parecer do ilustre representante do parquet federal, venham conclusos para sentença. -
11/06/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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11/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 11:49
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5048548-25.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: PEDRO PAULO FERRAZADVOGADO(A): DANIELA RIGOL MENEZES (OAB CE051846B) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO DE 19 A 23 DE MAIO DE 2025.
Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 21/05/2025. -
27/05/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:47
Determinada a intimação
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21/05/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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