TRF2 - 5015987-54.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 16:30
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
08/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015987-54.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: COATS CORRENTE LTDAADVOGADO(A): CAROLINA JEZLER MULLER (OAB SP349101)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)IMPETRANTE: COATS CORRENTE LTDAADVOGADO(A): CAROLINA JEZLER MULLER (OAB SP349101)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO: Isto posto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), extinguindo o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula n.º 105 do STJ e Súmula n.º 512 do STF.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
P.R.I. -
07/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 09:00
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 09/06/2025 14:58:57)
-
13/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2025 12:47
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015987-54.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: COATS CORRENTE LTDAADVOGADO(A): CAROLINA JEZLER MULLER (OAB SP349101)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)IMPETRANTE: COATS CORRENTE LTDAADVOGADO(A): CAROLINA JEZLER MULLER (OAB SP349101)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Verifica-se que não houve adesão ao Juízo 100% digital (Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça), conforme análise da capa do processo.
O Juízo 100% Digital é medida de alta eficiência, que vem contribuindo para a celeridade dos atos judiciais, em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CR/88) e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CR/88).
Além disso, proporciona às partes, procuradores e aos advogados, exemplificativamente, mas não somente, atendimento virtual por aplicativos de mensagens, por telefone e via balcão virtual, dentre outros, e evita, também, deslocamento desnecessários à sede do Juízo, inclusive quanto a partes e testemunhas em situações pessoais que o dificultem.
Assim, a parte deverá se manifestar sobre essa possibilidade e o patrono deverá informar seus celulares e e-mails, com vistas a viabilizar às providências necessárias a tanto. Intimem-se, portanto, as partes para a manifestação sobre o tema, sendo a parte autora na sua próxima manifestação nos autos e a parte ré/órgão de representação em resposta.
Ficam cientificadas da hipótese de aceitação tácita, na forma do § 4º, do art. 3º da supracitada Resolução. § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021).
Decorrido o prazo sem expressa manifestação, à Secretaria para reiterar.
Na hipótese de novo decurso in albis, à Secretaria para alteração na capa do presente feito, marcando a adesão do Juízo 100% Digital, na modalidade tácita. Oitiva Prévia No caso ora sub judice, por cautela, entendo por bem aguardar a manifestação prévia da autoridade impetrada para, após proceder à análise do pedido de liminar.
Sendo assim, notifique-se, COM URGÊNCIA, por meio expedito, a autoridade coatora para prestar suas informações, no decêndio legal.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
CUMPRA-SE. -
09/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
09/06/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 07:06
Determinada a intimação
-
04/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:00
Juntada de Petição
-
03/06/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024097-13.2023.4.02.5001
Magno Expedito de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2023 16:02
Processo nº 5038355-91.2024.4.02.5001
Alice Nunes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Oliveira Lorencini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041884-26.2021.4.02.5001
Jeane Batista Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francini Viana Depolo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009108-50.2024.4.02.5103
Carlos Francisco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2024 16:05
Processo nº 5066744-77.2024.4.02.5101
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Paulo Cesar Gomes da Silva
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 16:48