TRF2 - 5024097-13.2023.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024097-13.2023.4.02.5001/ES AUTOR: MAGNO EXPEDITO DE BARROSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelos advogados do escritório BMS - BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ Advogados Associados, requerendo que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça, em razão de relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios.
Os requerentes informam que têm se intensificado tentativas de fraude perpetradas por indivíduos que se fazem passar por advogados ou servidores da Justiça, os quais acessam processos públicos por meio de plataformas eletrônicas utilizando indevidamente credenciais de terceiros, valendo-se de informações sensíveis dos autos para contatar beneficiários e induzi-los a realizar transferências bancárias sob falsa promessa de agilizar a liberação dos valores devidos.
Fundamentam o pedido no art. 189, inciso I, do Código de Processo Civil, alegando que a exposição de dados pessoais, financeiros e patrimoniais configura hipótese que justifica a proteção especial dos autos, especialmente tratando-se de pessoa idosa ou em condição de vulnerabilidade.
Invocam ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) como fundamento para a adoção de medidas de proteção contra acessos não autorizados.
Contudo, é importante esclarecer que desde setembro de 2024 está em vigor a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082, editada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 5 de setembro de 2024, que alterou a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038 para incluir o art. 10-A, estabelecendo proteção específica para processos de pagamento de RPVs e Precatórios.
Nos termos do referido dispositivo: **"Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único - As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria do Juízo que expediu a requisição, após inequívoca identificação."** Esta resolução foi editada justamente em resposta à problemática narrada na manifestação da parte autora, reconhecendo "a necessidade de maior segurança no pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, com a limitação de consulta às partes e procuradores, vedada a consulta pública".
Dessa forma, o sistema processual e-Proc já possui funcionalidade que impede a visualização dos requisitórios por pessoas que não sejam as partes que constam do registro dos autos, oferecendo a proteção buscada pelos requerentes através de mecanismo técnico específico.
Não obstante as medidas de proteção já implementadas pelo sistema, e considerando a relevância da matéria para a segurança jurídica dos jurisdicionados, foi determinada a abertura de chamado técnico para a equipe de suporte do e-Proc para constatação da efetiva implementação da funcionalidade prevista no art. 10-A da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que a proteção requerida já está assegurada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082, de 5 de setembro de 2024, que estabelece proteção por sigilo aos processos de pagamento de RPVs e Precatórios, impedindo o acesso público e restringindo a consulta apenas às partes e seus procuradores legalmente habilitados.
Intime-se.
Após, suspenda-se novamente o feito. -
09/06/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 07:06
Despacho
-
26/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 17:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 14:44
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:19
Juntada de Petição
-
11/02/2025 08:32
Juntada de Petição
-
26/09/2023 11:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
26/09/2023 11:37
Alterado o assunto processual
-
26/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/09/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/09/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 09:11
Determinada a intimação
-
25/08/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 12:45
Alterado o assunto processual
-
25/07/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/06/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/06/2023 14:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2023 14:43
Concedida a gratuidade da justiça
-
09/06/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073347-06.2023.4.02.5101
Kim Banzato de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/10/2023 09:21
Processo nº 5010238-56.2025.4.02.5001
Alice Paulo Herbst Lima
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Pedro Henrique Damm Virginio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/04/2025 13:56
Processo nº 5078106-76.2024.4.02.5101
Mariana Pessoa Bez
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 09:35
Processo nº 5002182-53.2024.4.02.5103
Paulo Sezar da Silva Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2025 14:37
Processo nº 5006794-17.2023.4.02.5120
Reginaldo Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2024 14:49