TRF2 - 5002457-96.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002457-96.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: LEANDRO DE SOUZA VILELAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
16/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:17
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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16/09/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 15:39
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002457-96.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: LEANDRO DE SOUZA VILELAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 44: INDEFIRO o pedido de suspensão processual requerido pelo réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL, tendo em vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal c/c art. 3º do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, de que eventual acordo administrativo entre as partes poderá ser informado nos autos.
INTIMEM-SE as partes para ciência. 2 - PROSSIGA-SE de acordo com a decisão do evento 8, DESPADEC1 -
02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:57
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002457-96.2024.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYAUTOR: LEANDRO DE SOUZA VILELAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 02/09/2024 - CONTESTAÇÃO -
22/05/2025 23:37
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/09/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:28
Juntada de Petição
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16/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2024 17:10
Expedição de Carta pelo Correio - citação
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29/08/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 17:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:16
Determinada a citação
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23/05/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 22:02
Determinada a intimação
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02/05/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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