TRF2 - 5001397-18.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001397-18.2025.4.02.5116/RJAUTOR: DANIELA ANDRADE DOS SANTOS SENTINELLIADVOGADO(A): EDSON DANIEL RAMOS (OAB PB021514)SENTENÇA- Dispositivo Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de salário-maternidade, no valor de um salário mínimo mensal, pelo prazo de 120 dias, fixada a DIB em 29/12/2024 (data do parto).
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada eventual prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
16/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 20:09
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 20:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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04/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001397-18.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DANIELA ANDRADE DOS SANTOS SENTINELLIADVOGADO(A): EDSON DANIEL RAMOS (OAB PB021514) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 5, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
12/08/2025 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001397-18.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DANIELA ANDRADE DOS SANTOS SENTINELLIADVOGADO(A): EDSON DANIEL RAMOS (OAB PB021514) ATO ORDINATÓRIO Intime-se, por mais uma oportunidade, a parte autora para cumprimento do determinado na decisão integrante do evento 5 nos seus exatos termos: (1) INTIME-SE a parte autora para ciência do indeferimento da tutela provisória. Deverá, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar termo de renúncia, subscrito pelo(a) próprio(a) demandante, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas".
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
29/05/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:24
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 11:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01S)
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15/04/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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