TRF2 - 5002777-64.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:00
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002777-64.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MIGUEL TEODORO DE ALMEIDA RIOSADVOGADO(A): ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA (OAB RJ221543)AUTOR: MILLENA TEODORO DE ALMEIDA RIOSADVOGADO(A): ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA (OAB RJ221543)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01. "Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição" ( Enunciado 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 10:45
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 19:04
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
09/04/2025 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 16:29
Determinada a intimação
-
08/04/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008898-96.2024.4.02.5103
Denivaldo Costa da Conceicao
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036903-03.2025.4.02.5101
Delfim de Oliva Lemos de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041693-73.2024.4.02.5001
Jose Jamil Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Pimentel Miranda dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035386-06.2024.4.02.5001
Jose Abneir do Nascimento
Gerente Aps - Instituto Nacional do Segu...
Advogado: Ewerton Polese Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2024 18:53
Processo nº 5112941-90.2024.4.02.5101
Carlos Victor de Souza Oliveira
Marcio Victor Chaia de Oliveira
Advogado: Deise Lucia Gomes Leal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 11:59